Fundos de Investimentos



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Classificação para efeitos de Imposto de Renda
Segundo determinação da Secretaria da Receita Federal, Fundos de Investimentos são classificados em três categorias para efeitos de Imposto de Renda, e a incidência do imposto dependerá do período em que cada aplicação permanecer no Fundo:
| FUNDOS DE AÇÕES | FUNDOS DE TRIBUTAÇÃO DE CURTO PRAZO | FUNDOS DE TRIBUTAÇÃO DE LONGO PRAZO | |||
| Prazo de Aplicação | Alíquota de IR | Prazo de Aplicação | Alíquota de IR | Prazo de Aplicação | Alíquota de IR |
| Independente do prazo de aplicação | 15% | Até 180 dias Acima de 180 dias | 22,5% 20% | Até 180 dias De 181 a 360 dias De 361 a 720 dias Acima de 720 dias | 22,5 % 20 % 17,5 % 15% |
Esses fundos contam com alíquota única de IR na fonte, seja qual for o prazo em que o investidor permanecer com os recursos investidos. O imposto será cobrado sobre o rendimento bruto do Fundo, no momento do resgate.
Para fins de tributação, são considerados Fundos de Investimento de Curto Prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de IR na fonte.
Para fins de tributação, são considerados Fundos de Investimento de Longo Prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou superior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de IR na fonte. Neste tipo de fundo se o cotista resgatar cotas por um período superior a dois anos, ele pagará 15% de IR sobre o rendimento do Fundo no período.
| Come Cotas | IOF |
Sistema Come Cotas – Recolhimento do Imposto de Renda dos Fundos de Investimento no último dia útil dos meses de Maio e Novembro. Para esse recolhimento será usada a menor alíquota de cada tipo de Fundo: 20% para Fundos de Curto Prazo e 15% para Fundos de Longo Prazo.
Esse IR é deduzido automaticamente a cada seis meses dos Fundos dos cotistas considerando o rendimento adquirido neste período. A cobrança desse imposto é efetuada em quantidade de cotas, (cáucula-se o número de cotas proporcional ao valor financeiro referente ao IR devido e diminui-se esse número do total de cotas que o cliente possui).
No momento do resgate da aplicação do investidor, se for o caso, será feito o recolhimento do IR, de acordo com a alíquota final devida, conforme o prazo de permanência desse investimento no fundo. Não há a incidência de “come-cotas” em Fundos de Ações.
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre o rendimento nos resgates feitos em um período inferior a 30 dias. O percentual do IOF pode variar de 96% a 0%, dependendo do número de dias decorridos da aplicação, incidindo sobre o rendimento do investimento.
| 1º dia IOF 96% | 2º dia IOF 93% | 3º dia IOF 90% | 4º dia IOF 86% | 5º dia IOF 83% | 6° dia IOF 80% | 7º dia IOF 76% | 8º dia IOF 73% | 9º dia IOF 70 % | 10º dia IOF 66% |
| 11º dia IOF 63% | 12º dia IOF 60% | 13º dia IOF 56% | 14º dia IOF 53% | 15º dia IOF 50% | 16º dia IOF 46% | 17º dia IOF 43% | 18º dia IOF 40% | 19º dia IOF 36% | 20º dia IOF 33% |
| 21º dia IOF 30% | 22º dia IOF 26% | 23º dia IOF 23% | 24º dia IOF 20% | 25º dia IOF 16% | 26º dia IOF 13% | 27º dia IOF 10% | 28º dia IOF 6% | 29º dia IOF 3% | 30º dia IOF 0% |
Atenção: No caso dos Fundos com carência, se o resgate ocorrer antes do prazo, estes sofrem a incidência de IOF, que tende a diminuir os ganhos obtidos pela aplicação.
